JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Substitutivo propõe algumas alterações na proposta original visando, assim, sanar as inconstitucionalidades apontadas pela Comissão de Justiça desta Casa.

Com efeito, o principal objetivo desta proposta é prestar informação aos munícipes, sem, contudo, direcionar a forma dessa informação.

Além disso, tendo em vista que há um contrato em vigência, não há legalidade em incluir-se obrigação. Assim, a obrigação ora prevista às concessionárias do serviço constarão somente dos próximos procedimentos licitatórios.

Estando, assim, plenamente justificada a presente proposta, contamos com o apoio dos Nobres Colegas no sentido de transformarem-na em Lei.